Seguro de Empregadas Domésticas
Através da contratação deste seguro, em caso de acidente ocorrido no seu serviço ou no trajeto para a sua residência a Seguradora Liberty Seguros, assume as indemnizações e pensões estabelecidas por lei e contratadas, decorrentes desse mesmo acidente.
Proteção em caso de acidente ou doença
Cumpra com a Lei e evite coimas até 3.750€
Exclusivo para clientes UNIBANCO
Assistência completa para o tomador do seguro em caso de sinistro
Substituição da empregada em caso de doença ou acidente, superior a 3 dias
Inclui serviços de babysitting, lavandaria e engomadoria
Prémios e Coberturas
O prémio é calculado sobre a massa salarial declarada, podendo ter como base o salario mensal ou salário hora. Será sempre considerado um prémio total anual mínimo de 30€, aplicandos sempre o fracionamento semestral na cobrança dos prémios.
As coberturas associadas ao seguro serão em as seguintes:
• Dinheiro em caso de indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho
• Indemnização em capital ou pensão em caso de incapacidade permanente.
• Pensões aos familiares do sinistrado, em caso de morte.
• Subsídios por situações de elevada incapacidade permanente
• Subsídios para readaptação de habitação
• Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho e subsídio por morte e despesas de funeral.
• Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa
UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A. com sede na Rua General Firmino Miguel, nº 6-B, Piso -1, 1600-300 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 47147 identificação fiscal 500292841, é mediador de seguros inscrito desde 04/04/2011 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente de Seguros, com o nº 411346313/3, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt. Enquanto mediador, não tem obrigação contratual de exercer a atividade de mediação em regime de exclusividade. Está autorizado a receber prémios para serem entregues ao Segurador e a sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro e não assume cobertura de riscos.
O cliente tem o direito de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação. Em caso de litígio o reclamante pode recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros (CIMPAS), enquanto Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Mais informações em www.cimpas.pt ou no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.