Apoio Hospitalar +
Este seguro é garantido pela Metlife
O seguro Apoio Hospitalar + garante um subsídio diário em caso de hospitalização por acidente ou doença.
Proteção em caso de internamento por doença ou acidente superior a 24h
Desconto de até 32% nos prémios do cônjugue e filhos
Acesso a serviços associados médicos com preços exclusivos
Sem periodo de carência em caso de acidente
Para clientes UNIBANCO dos 18 aos 70 anos
Subscrição por telefone, sem exames médicos nem questionários de saúde
Prémios e Coberturas
ESCOLHA O PLANO QUE MAIS SE ADAPTA ÀS SUAS NECESSIDADES
Usufrua de 20% de descontro sob o valor do prémio de seguro do cônjuge, 32% para filhos até aos 17 anos e 16% para filhos entre os 18 e 23 anos
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
PERÍODOS DE CARÊNCIA E FRANQUIA
Não existe qualquer periodo de carência ou franquia em caso de acidente, o pagamento do subsídio diário é devido desde o primeiro período de 24h completas de estadia no hospital.
Em caso de hospitalização por doença existirá um periodo de carência de 180 dias a contar da entrada em vigor do contrato e 730 dias no caso de doenças sexualmente transmissíveis. Também será aplicado um periodo de franquia de 3 dias, sendo o subsídio pago a partir do 4º dia de hospitalização (inclusive)
Se existirem vários períodos de hospitalização relativos a um mesmo sinistro e o intervalo entre cada estadia for inferior a 60 dias, não será aplicado novo período de franquia.
Não poderão aderir ao seguro aqueles que sofram de cegueira, alcoolismo, toxicodependência, epilepsia, demência ou doença do foro psicopatológico.
EXCLUSÕES
No momento de adesão não poderá estar internado ou em situação de invalidez permanente oficialmente reconhecida pela Segurança Social ou por qualquer outro organismo competente, ou em fase de tramitação de qualquer atribuição de invalidez ou incapacidade.
Não poderão aderir ao seguro aqueles que sofram de cegueira, alcoolismo, toxicodependência, epilepsia, demência ou doença do foro psicopatológico.
UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A. com sede na Rua General Firmino Miguel, nº 6-B, Piso -1, 1600-300 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 47147 identificação fiscal 500292841, é mediador de seguros inscrito desde 04/04/2011 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente de Seguros, com o nº 411346313/3, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt.
Enquanto mediador, não tem obrigação contratual de exercer a atividade de mediação em regime de exclusividade. Está autorizado a receber prémios para serem entregues ao Segurador e a sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro e não assume cobertura de riscos.
A MetLife Europe d.a.c. é uma sociedade de responsabilidade limitada por acções registada na Irlanda com o número 415123, com Sucursal em Portugal registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 980479436 e com sede na Av. da Liberdade, 36, 4º, 1269 – 047 Lisboa. A sede social da MetLife Europe d.a.c. situa-se em 20 on Hatch, Lower Hatch Street, Dublin 2, Irlanda.. Os Administradores são: Sarah Alicia Celso (cidadã norte-americana), Dirk Ostijn (cidadão belga), Nicolas Hayter (cidadão inglês), Miriam Sweeney(cidadã irlandesa), Éilish Finan (cidadão irlandês), Brenda Dunne (cidadã irlandesa), Ruairí O’Flynn (cidadão irlandês), Michael Hatzidimitriou (cidadão grego) e Mario Valdes (cidadão mexicano).A MetLife Europe d.a.c. (utilizando a marca MetLife) está autorizada pelo Central Bank of Ireland e está sujeita a uma supervisão limitada da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).