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Apoio Hospitalar +

Este seguro é garantido pela Metlife

O seguro Apoio Hospitalar + garante um subsídio diário em caso de hospitalização por acidente ou doença.

Ícone Ritmo Cardíaco
Proteção em caso de internamento por doença ou acidente superior a 24h

Ícone Percentagem
Desconto de até 32% nos prémios do cônjugue e filhos

Ícone Serviços Médicos
Acesso a serviços associados médicos com preços exclusivos

Ícone Segurança
Sem periodo de carência em caso de acidente

Ícone Pagamentos Cartão
Para clientes UNIBANCO dos 18 aos 70 anos

Ícone Telemóvel
Subscrição por telefone, sem exames médicos nem questionários de saúde

Prémios e Coberturas

ESCOLHA O PLANO QUE MAIS SE ADAPTA ÀS SUAS NECESSIDADES

Usufrua de 20% de descontro sob o valor do prémio de seguro do cônjuge, 32% para filhos até aos 17 anos e 16% para filhos entre os 18 e 23 anos

PRÉMIO
Individual
Individual + cônjuge
Individual + cônjuge + filho
PLANO A
€18,21
€34,49
€44,69
PLANO B
€15,63
€29,72
€38,94

COBERTURAS
Internamento
Internamento em unidades de cuidados intensivos (UCI)
Internamento por problemas oncológicos ou enfarte do miocárdio
Convalescença
PLANO a
€50,00
€100,00
€75,00
€25,00
PLANO b
€40,00
€80,00
€60,00
€20,00

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

PERÍODOS DE CARÊNCIA E FRANQUIA

Não existe qualquer periodo de carência ou franquia em caso de acidente, o pagamento do subsídio diário é devido desde o primeiro período de 24h completas de estadia no hospital.

Em caso de hospitalização por doença existirá um periodo de carência de 180 dias a contar da entrada em vigor do contrato e 730 dias no caso de doenças sexualmente transmissíveis. Também será aplicado um periodo de franquia de 3 dias, sendo o subsídio pago a partir do 4º dia de hospitalização (inclusive)

Se existirem vários períodos de hospitalização relativos a um mesmo sinistro e o intervalo entre cada estadia for inferior a 60 dias, não será aplicado novo período de franquia.

Não poderão aderir ao seguro aqueles que sofram de cegueira, alcoolismo, toxicodependência, epilepsia, demência ou doença do foro psicopatológico.

EXCLUSÕES

No  momento de adesão não poderá estar internado ou em situação de invalidez permanente oficialmente reconhecida pela Segurança Social ou por qualquer outro organismo competente, ou em fase de tramitação de qualquer atribuição de invalidez ou incapacidade.

Não poderão aderir ao seguro aqueles que sofram de cegueira, alcoolismo, toxicodependência, epilepsia, demência ou doença do foro psicopatológico.

UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A. com sede na Rua General Firmino Miguel, nº 6-B, Piso -1, 1600-300 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 47147 identificação fiscal 500292841, é mediador de seguros inscrito desde 04/04/2011 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente de Seguros, com o nº 411346313/3, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt. 

Enquanto mediador, não tem obrigação contratual de exercer a atividade de mediação em regime de exclusividade. Está autorizado a receber prémios para serem entregues ao Segurador e a sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro e não assume cobertura de riscos.

A MetLife Europe d.a.c. é uma sociedade de responsabilidade limitada por acções registada na Irlanda com o número 415123, com Sucursal em Portugal registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 980479436 e com sede na Av. da Liberdade, 36, 4º, 1269 – 047 Lisboa. A sede social da MetLife Europe d.a.c. situa-se em 20 on Hatch, Lower Hatch Street, Dublin 2, Irlanda.. Os Administradores são: Sarah Alicia Celso (cidadã norte-americana), Dirk Ostijn (cidadão belga), Nicolas Hayter (cidadão inglês), Miriam Sweeney(cidadã irlandesa), Éilish Finan (cidadão irlandês), Brenda Dunne (cidadã irlandesa), Ruairí O’Flynn (cidadão irlandês), Michael Hatzidimitriou (cidadão grego) e Mario Valdes (cidadão mexicano).A MetLife Europe d.a.c. (utilizando a marca MetLife) está autorizada pelo Central Bank of Ireland e está sujeita a uma supervisão limitada da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).