Seguro de Vida
Este seguro é garantido pela Victoria Seguros
Com o Seguro de Vida Victoria Seguros garante um futuro financeiro estável, mesmo nas situações mais críticas e imprevistas. Os beneficiários designados na apólice, ou os herdeiros legais, passam a estar salvaguardados de acordo com o capital escolhido pela pessoa segura.
Para clientes UNIBANCO até aos 80 anos
Proteção em caso de acidente, doença e invalidez
Prémio do seguro personalizado à sua idade
Prémios e Coberturas
ESCOLHA O PLANO QUE MAIS SE ADAPTA ÀS SUAS NECESSIDADES
(limite de 199.519,15€)
(limite de 99.759,58€)
3 Capitais
(limite de 199.519,15€)
Coberturas e capitais válidos somente para adesões feitas até março de 2017.
cumulativamente com
o capital de morte por doença
ou acidente num total
de 75 000€
que no caso de ser
acionada a cobertura
de invalidez absoluta
e definitiva será de
75 000€
cumulativamente com
o capital de morte por doença
ou acidente num total
de 100 000€
que no caso de ser
acionada a cobertura
de invalidez absoluta e
definitiva será de
100 000€
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
CESSAÇÃO DAS COBERTURAS
A garantia de morte por doença ou acidente e garantia de invalidez absoluta e definitiva termina no final da anuidade em que a pessoa segura complete 70 anos de idade no caso dos produtos PLUS e SILVER, e 80 anos de idade para os produtos GOLD e PLATINUM.
Cessam as garantias quando a pessoa segura ou os seus beneficiários usufruem uma das garantias da apólice
A garantia de morte por acidente, invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível por acidente e invalidez absoluta e definitiva por acidente, termina no final da anuidade em que a pessoa segura complete 65 anos de idade no caso dos produtos PLUS e SILVER, e 80 anos de idade para os produtos GOLD e PLATINUM
UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A. com sede na Rua General Firmino Miguel, nº 6-B, Piso -1, 1600-300 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 47147 identificação fiscal 500292841, é mediador de seguros inscrito desde 04/04/2011 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente de Seguros, com o nº 411346313/3, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt. Enquanto mediador, não tem obrigação contratual de exercer a atividade de mediação em regime de exclusividade. Está autorizado a receber prémios para serem entregues ao Segurador e a sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro e não assume cobertura de riscos.
O cliente tem o direito de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação. Em caso de litígio o reclamante pode recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros (CIMPAS), enquanto Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Mais informações em www.cimpas.pt ou no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.