Perguntas Frequentes Soluções de Crédito
TEM DÚVIDAS? NÓS EXPLICAMOS
SOLUÇÕES DE CRÉDITO UNIBANCO
O QUE É A FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA (FIN)?
O QUE SIGNIFICA TAN?
O QUE SIGNIFICA TAEG?
O QUE É O CRÉDITO PESSOAL UNIBANCO?
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO CRÉDITO PESSOAL UNIBANCO?
• Sem comissão de abertura
• Taxa fixa até ao final do contrato
• Rapidez na concessão
• Prazos entre 24 e 84 meses
PRECISO SER CLIENTE UNIBANCO PARA ADERIR?
COMO POSSO PEDIR UM CRÉDITO PESSOAL UNIBANCO?
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADERIR AO CRÉDITO PESSOAL UNIBANCO?
• Últimos três recibos de vencimento
• Comprovativo de Morada Fiscal (recibo de água, luz, gás ou telefone ou certidão do Portal das Finanças com data de emissão inferior a 6 meses)
• Comprovativo de IBAN
COMO POSSO PEDIR UM CRÉDITO DE MONTANTE INFERIOR A 5.000€?
O QUE É O CRÉDITO CONSOLIDADO UNIBANCO?
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO CRÉDITO CONSOLIDADO UNIBANCO?
• Mensalidade única com apenas uma data de pagamento
• Possibilidade de solicitar um financiamento extra
• Taxa fixa e única até ao final do contrato
• Sem preocupações, gerimos o processo junto de outras instituições por si
• Sem comissões de abertura ou análise de processo
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADERIR AO CRÉDITO CONSOLIDADO UNIBANCO?
• Últimos três recibos de vencimento
• Declaração de IRS do ano imediatamente anterior
• Mapa das Responsabilidades do Banco de Portugal
COMO POSSO PEDIR UM CRÉDITO CONSOLIDADO UNIBANCO?
A MENSALIDADE E A TAXA SÃO VARIÁVEIS?
EXISTE ALGUMA COMISSÃO DE ABERTURA?
EXISTE ALGUM SEGURO ASSOCIADO?
O QUE SIGNIFICA AMORTIZAR?
Cartão de crédito UNIBANCO TAEG 19,1% Exemplo para limite de crédito de 1.500€; prazo 12 meses; TAN 18,600%
Válido para adesões desde 1 de outubro de 2024. Para mais informações contacte a UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A., registada junto do Banco de Portugal com o n.º 698 e sujeita à respetiva supervisão, verificável em https://www.bportugal.pt
A presente divulgação foi elaborada em cumprimento do disposto na legislação e na regulamentação aplicável, em especial no disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, bem como na regulamentação emitida pelo Banco de Portugal sobre a matéria, observando, em particular, os princípios de veracidade, transparência e equilíbrio.