Google Wallet
COM A GOOGLE WALLET FAZER PAGAMENTOS NUNCA FOI TÃO SIMPLES E SEGURO
Adicione agora o seu Cartão de crédito UNIBANCO Visa ou Conta UNIBANCO à sua conta Google e pague em segundos. Para isso, apenas precisa de encostar o seu smartphone Android ou smartwatch Wear OS ao terminal de pagamento.
Facilidade e rapidez nos pagamentos
Alternativa ao uso de dinheiro e cartões
Segurança e privacidade nas operações
GOOGLE WALLET
pagamentos mais rápidos
Pague as suas compras em qualquer loja com um terminal de pagamento com a tecnologia Contacless. Encostou, pagou!
Também poderá pagar nos sites e apps escolhendo a opção Google Wallet no checkout. Com o navegador Google Chrome irá preencher automaticamente todas as informações previamente guardadas.
Identifique as lojas ou sites que aceitam Google Wallet através destes símbolos:
GOOGLE WALLET
COMO ASSOCIAR O SEU CARTÃO UNIBANCO?
Agora, já pode associar o seu cartão de crédito UNIBANCO Visa ou conta UNIBANCO ao seu dispositivo Android e pagar em lojas, apps ou sites, sem precisar de andar com cartões ou dinheiro. Basta seguir as instruções para configurar o seu dispositivo e já está.
Abrir a app da Google Wallet e fazer login com as suas credênciais
Clicar em Adicionar um cartão > Cartão de débito ou crédito
Tirar uma foto ao local onde estão os números do seu cartão UNIBANCO
Aceitar para começar a fazer pagamentos com o seu telemóvel
Perguntas frequentes
TEM DÚVIDAS? NÓS EXPLICAMOS
O QUE É A GOOGLE WALLET?
QUAIS OS DISPOSITIVOS QUE ACEITAM GOOGLE WALLET?
A GOOLE WALLET É PAGO?
TODOS OS CARTÕES UNIBANCO PODEM SER ASSOCIADOS?
TENHO UM CARTÃO UNIBANCO MASTERCARD, POSSO ASSOCIAR?
Cartão de crédito UNIBANCO TAEG 19,1% Exemplo para limite de crédito de 1.500€; prazo 12 meses; TAN 18,600%
Válido para adesões desde 1 de outubro de 2024. Para mais informações contacte a UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A., registada junto do Banco de Portugal com o n.º 698 e sujeita à respetiva supervisão, verificável em https://www.bportugal.pt
A presente divulgação foi elaborada em cumprimento do disposto na legislação e na regulamentação aplicável, em especial no disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, bem como na regulamentação emitida pelo Banco de Portugal sobre a matéria, observando, em particular, os princípios de veracidade, transparência e equilíbrio.