SPIN
PAGAR O EXTRATO AGORA É MAIS SIMPLES
A partir de agora vai ser ainda mais simples pagar o seu extrato por transferência bancária, utilizando apenas o seu número de telemóvel.
Para isso, só tem associar o seu telemóvel ao IBAN do cartão de crédito UNIBANCO, através da nova funcionalidade SPIN – identificador para derivação da conta.
Como funciona?
É SIMPLES e SEGURO
Associe o seu nº de telemóvel
Faça login no Homebanking UNIBANCO e siga os seguintes passos: Cartões > SPIN > Gerir > Associar > Selecionar cartão > Confirmar.
Transfira para o nº de telemóvel
Realize a transferência através dos canais digitais do seu Banco indicando o nº de telemóvel que associou ao seu cartão ou conta UNIBANCO.
Faça a gestão do seu contacto
Consulte no Homebanking UNIBANCO o nº de telemóvel e IBAN associados ao SPIN. Poderá remover a associação ou alterar a qualquer momento.
Conheça a SPIN
transferir dinheiro com o número de telemóvel
O SPIN é uma solução disponibilizada pelo Banco de Portugal aos prestadores de serviços de pagamento, no âmbito do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI) que permite aos utilizadores de serviços de pagamento iniciarem transferências, a crédito e imediatas, indicando o número de telemóvel.
No UNIBANCO apenas é possível receber transferências de outros bancos. Para isso, basta associar o seu contacto ao IBAN do cartão ou conta UNIBANCO, seguindo os passos indicados previamente.
Perguntas frequentes
TEM DÚVIDAS? NÓS EXPLICAMOS
COMO COMEÇAR A RECEBER TRANSFERÊNCIAS SPIN?
É POSSIVEL ELIMINAR A ASSOCIAÇÃO AO MEU CONTACTO?
pOSSO FAZER UMA TRANSFERÊNCIA SPIN?
COMO POSSO ALTERAR O MEU CONTACTO?
O SPIN TEM ALGUM CUSTO?
Cartão de crédito UNIBANCO TAEG 19,1% Exemplo para limite de crédito de 1.500€; prazo 12 meses; TAN 18,600%
Válido para adesões desde 1 de outubro de 2024. Para mais informações contacte a UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A., registada junto do Banco de Portugal com o n.º 698 e sujeita à respetiva supervisão, verificável em https://www.bportugal.pt
A presente divulgação foi elaborada em cumprimento do disposto na legislação e na regulamentação aplicável, em especial no disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, bem como na regulamentação emitida pelo Banco de Portugal sobre a matéria, observando, em particular, os princípios de veracidade, transparência e equilíbrio.