Domiciliações - Receba até 60€
Domiciliações - Receba até 60€
Domiciliações - Receba até 60€
Slider

Receba todos os meses €1 por cada fatura

Utilize o seu Cartão de Crédito UNIBANCO para pagar as suas contas recorrentes por débito direto e receba €1 por mês por cada fatura. Até ao final da campanha poderá ganhar 60€ com as suas contas!

Consulte os Termos e Condições.

Periodo de campanha de 3 de abril a 31 de março de 2025. Válido para autorizações de débito em conta dadas durante o periodo da campanha. Limitado a uma fatura por entidade.

Cartão de crédito UNIBANCO

e ainda um voucher uber

As vantagens não terminam aqui, poderá ainda ganhar um voucher de €15 em Uber e/ou Uber Eats se for um dos 50 clientes com maior montante pago por débito direto, durante o periodo da campanha.

Já conhece a Clara?

A Clara utiliza o seu cartão de crédito UNIBANCO para pagar o seguro do carro, da casa e as contas da luz.

Todos os meses, para além de receber 1€ por cada fatura, aproveita o crédito gratuito de até 50 dias para adiar a data de pagamento das suas faturas e quando as contas são superiores a €150, divide em 3 vezes sem juros para facilitar o pagamento (caso pague os fracionamentos na totalidade).

Ah e ainda fica habilitada a ganhar um voucher da Uber!

COMO PAGAR por DÉBITO DIRETO?

Faça como a Clara e pague as suas faturas recorrentes com o Cartão de Crédito UNIBANCO

Consulte o seu IBAN

Descarregue o comprovativo através da APP UNIBANCO em Gerir Cartões > Consulta > Consultar IBAN

Autorize o débito

Envie o comprovativo de IBAN do cartão UNIBANCO à entidade para dar Autorização de Débito em Conta

Controle as autorizações

Faça a gestão dos seus débitos diretos na APP em Gerir Cartões > Consulta > Débito direto

Perguntas frequentes

TEM DÚVIDAS? NÓS EXPLICAMOS

COMO POSSO SER O VENCEDOR?

Para habilitar-se a ser um dos vencedores terá de realizar pelo menos uma compra de valor igual ou superior a €50 com o cartão de crédito UNIBANCO. Caso seja um dos selecionados diáriamente, deverá estar atento ao seu email e ser o mais rápido a responder à questão indicada no email.
 

QUANTAS vEZES POSSO PARTICIPAR?

Cada compra de valor igual ou superior a € 50,00 (cinquenta euros) equivale a uma compra elegível, pelo que quantas mais vezes participar (durante o período semanal decorrente), mais hipótese terá de realizar a compra n.º 2000.

QUANTAS VEZES POSSO GANHAR?

O prémio está limitado à atribuição de 1 e-Voucher por participante, durante a campanha.

QUANDO RECEBO O MEU PRÉMIO?

Os vencedores receberão um e-Voucher, via email, até ao 5.º dia útil, após o respetivo período semanal de participação.

QUEM PODE PARTICIPAR NA CAMPANHA?

Primeiros titulares de um cartão de crédito UNIBANCO em situação regular com a UNICRE.

ATÉ QUANDO POSSO PARTICIPAR?

A campanha é válida de 8 de julho de 2024 até 29 de setembro de 2024.

Condições da Campanha:

  1. Campanha válida de 08-07-2024 a 29-09-2024, correspondente a 12 semanas.
  2. Podem participar os titulares de um cartão de crédito UNIBANCO em situação regular.
  3. Realizar compras com o Cartão de Crédito UNIBANCO, num valor igual ou superior a € 50,00.
  4. Realizar a transação diária número 2.000 em cada semana do período da campanha. O apuramento será realizado todas as quartas-feiras seguintes da semana seguinte.
  5. Caso tenha realizado a compra 2.000, ser o participante mais rápido a responder acertadamente à pergunta que o UNIBANCO irá enviar semanalmente, por correio eletrónico.
  6. O prémio está limitado a 1 e-Voucher por participante.
  7. As compras realizadas em cada semana não acumulam para as semanas seguintes.
  8. Se numa dada semana não existir premiado, o prémio dessa semana será atribuído na semana seguinte.


Consulte o Regulamento.

Cartão de crédito UNIBANCO TAEG 19,2% Exemplo para limite de crédito de 1.500€; prazo 12 meses; TAN 18,700%
Válido para adesões desde 1 de julho de 2024. Para mais informações contacte a UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A., registada junto do Banco de Portugal com o n.º 698 e sujeita à respetiva supervisão, verificável em https://www.bportugal.pt

A presente divulgação foi elaborada em cumprimento do disposto na legislação e na regulamentação aplicável, em especial no disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, bem como na regulamentação emitida pelo Banco de Portugal sobre a matéria, observando, em particular, os princípios de veracidade, transparência e equilíbrio.