Como validar faturas em 2025?
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Publicado em 21-Fev-2025
A validação de faturas é um importante passo para que, em sede de IRS, estas sejam consideradas para efeitos de dedução pelas Finanças e, deste modo, possa usufruir de um desconto no valor de imposto a pagar ou a receber.
Faturas e IRS 2025
Para perceber melhor em que sentido a validação de faturas em 2025 impactará o seu IRS, vejamos um exemplo prático.
Imaginemos que adquire uns óculos novos com armação. Ao passo que os óculos, por serem uma despesa de saúde, apresentam uma taxa de IVA de 6%, a armação não, o que indica que será taxada a 23%.
Nesta situação em que existe um conflito de taxas, o sistema dá erro e torna-se necessário inserir a fatura de forma manual e associar a respetiva receita médica.
Caso não o faça, após o fim do período limite para validação de faturas, estas despesas serão integradas não na categoria de Saúde, mas na categoria de Despesas Gerais e Familiares.
Como é extremamente fácil atingir o limite de deduções permitida nesta última categoria (250 euros), a despesa que teve com os óculos não vão entrar no apuramento do IRS 2025, o que terá implicação direta no valor que terá de pagar ou no valor em que será reembolsado.
Dica de Poupança: Se quer aumentar a sua taxa de poupança e utiliza cartões de crédito no pagamento das suas compras, recomendamos que procure pagar com um cartão de crédito com cashback, como é o caso dos cartões de crédito UNIBANCO.
Ao utilizar este cartão, nos primeiros 12 meses de adesão poderá receber até 200 euros anuais do valor total de despesas que pagou com o cartão de crédito.
Categorias de despesa e respetivos limites
- Despesas Gerais Familiares: limite máximo de 250 euros por sujeito passivo e incluem os gastos do dia-a-dia, como as compras de supermercado, o combustível ou a eletricidade;
- Saúde: limite máximo de mil euros e inclui, entre outras coisas, consultas, tratamentos, seguros de saúde ou óculos. De sublinhar que pode deduzir até 15% das despesas com saúde sendo que as que apresentam uma taxa de IVA a 23% só serão dedutíveis quando acompanhadas de receita médica.
- Educação: dedução até 30% e limite de 800 euros. Inclui propinas, mensalidades de creches e a compra de livros e material escolar.
- Habitação: dedução até 15% e limite de 502 euros. Nesta categoria incluem-.se os juros do crédito habitação.
- Lares: deduções até 25% dos gastos com apoio domiciliário e lares e apresenta um limite de 403,75 euros.
- Encargos com Imóveis: dedução até 15% em rendas com um limite máximo de 502 euros.
- Cabeleireiros e Institutos de Beleza: deduções até 15% e limite máximo até 250 euros com gastos com cabeleireiros ou tratamentos estéticos.
- Restauração e Alojamento: deduções até 15% e limite máximo de 250 euros em faturas de cafés, pastelarias, restaurantes e alojamentos turísticos.
- Reparação de Automóveis e Motos: deduções até 15% e limite máximo de 250 euros em gastos com revisões, manutenção de carros e motas ou reparações.
- Atividades Veterinárias: deduções até 15% e limite de 250 euros em custos com cuidados de saúde para animais de estimação, medicamentos e consultas veterinárias.
Como validar faturas em 2025?
Devido à digitalização de vários processos administrativos dos serviços públicos, a validação de faturas em 2025 e nos anos anteriores é feita de forma online no portal E-Fatura da responsabilidade da Autoridade Tributária (AT).
Assim, para proceder à validação de despesas no Portal das Finanças, fique atento aos próximos parágrafos:
Como validar faturas online?
Assim, para validar faturas de forma online, a primeira coisa a fazer é entrar no portal E-Fatura com os mesmos dados de acesso da sua página pessoal no site da AT.
Após entrar no portal:
- 1º Passo: clique na opção “Faturas > Verificar Faturas”, altura em que lhe surgirá uma lista com todas as suas faturas com número de contribuinte;
- 2º Passo: Verifique se as faturas estão corretas e introduzidas na categoria correta, já que cada categoria tem um limite de deduções diferente;
- 3º Passo: Caso existam faturas pendentes, clique nas que se encontram nesse estado e introduza os dados em falta numa nova página que se vai abrir para o efeito. No fim, guarde as faturas corrigidas.
Caso verifique que algumas faturas não entraram, automaticamente, no sistema, terá de as introduzir manualmente da seguinte forma:
- 1º Passo: Entre no menu Faturas e clique em Consumidor > Registar Faturas;
- 2º Passo: Preencha os campos com os dados requeridos, tais como o NIF do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).
Como vimos no exemplo que demos em relação à fatura dos seus óculos novos, algumas despesas de saúde requerem receita médica, receita esta que tem de ser inserida no portal E-Fatura.
Para isso, basta clicar em Associar Receita e indicar o valor respetivo à despesa em causa.
Nota: guarde sempre as faturas em papel consigo, uma vez que, em caso de os valores por si apurados divergirem dos das Finanças, isso servir-lhe-á para comprovar que fez, de facto, a despesa declarada em sede de IRS.
Prazo para validar faturas em 2025
O prazo para validar faturas em 2025, referentes ao ano de 2024 acaba no dia 24 de fevereiro, razão para que, quanto antes, verifique a sua página pessoal no portal E-Fatura e confira as faturas que estão no sistema.