Subsídio de Alimentação 2024: Como funciona em Portugal? Subsídio de Alimentação 2024: Como funciona em Portugal?

Como funciona o Subsídio de Alimentação em Portugal?

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Publicado em 18-Nov-2024

A maioria dos trabalhadores portugueses recebe, com o salário, um apoio financeiro para que se possa alimentar durante o horário laboral que dá pelo nome de subsídio de alimentação.

Mas sabe em que consiste e qual o seu valor para 2024?

O que é o subsídio de alimentação?

Na prática, o subsídio de alimentação consiste numa contribuição monetária paga pela entidade patronal aos seus trabalhadores de modo a compensá-los pela despesa que estes têm com a alimentação durante o horário de expediente.

Apesar de a maior parte dos trabalhadores pensarem que o subsídio de alimentação é obrigatório por lei, a verdade é que tal não corresponde à verdade, embora a legislação laboral portuguesa defenda que todas as empresas, públicas ou privadas, o devam pagar aos seus assalariados.

Ao contrário do que acontece no privado, o subsídio de alimentação da função pública tem um valor mínimo que está contemplado no Orçamento de Estado.

Regra geral, o subsídio de alimentação é pago de forma mensal e é relativo a 22 dias úteis de trabalho.

No caso de o mês ter feriados, o trabalhador faltar algum dia ou se encontrar de férias, não existe a obrigação do pagamento desta contribuição por parte da entidade empregadora.

Quem tem direito?

Ainda que não seja obrigatório o seu pagamento, o subsídio de alimentação é pago na generalidade dos casos, mas, para tal, é necessário que esta remuneração esteja prevista no contrato individual de trabalho ou no contrato coletivo de trabalho.

Caso a entidade empregadora possua um refeitório ou cantina, o pagamento do subsídio é, por norma, dispensado.

Subsídio de Almoço e Teletrabalho

Nos últimos anos, o número de pessoas em regime de teletrabalho aumentou significativamente, mas será que estes trabalhadores têm acesso a subsídio de alimentação?

A resposta é sim.

Como podemos conformar no site da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), entidade tutelada pelo Ministério do Trabalho:

“os trabalhadores que até à data em que passaram a prestar a atividade em regime de teletrabalho recebiam subsídio de alimentação deverão continuar a recebê-lo, salvo disposição diferente resultante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável ou contrato individual para prestação subordinada de teletrabalho”

Subsidio de Almoço e Regime de Part-time

Uma última palavra para os trabalhadores em part-time.

Quem se encontra neste regime de trabalho tem direito a receber um subsídio de alimentação de igual valor àquele que é pago a um trabalhador em full-time se, e só se, exercer funções iguais ou superiores a cinco horas por dia.

Se a carga horária for inferior, o valor do subsídio será proporcionalmente inferior ao número de horas trabalhadas.

Valores e Limites

O valor do subsídio de alimentação máximo para o setor público em 2024 é de 6 euros por dia, um montante que se manteve inalterado no último ano, depois de 6 anos em que se situou nos 4,77 euros.

Estes 6 euros acabam, igualmente, por serem o valor de referência para os trabalhadores do setor privado, embora as empresas sejam livres de, em acordo com a legislação sobre o subsídio de alimentação vigente, praticarem o valor que quiserem ou até nem o disponibilizarem de todo.

Que formas existem de receber o subsídio de alimentação?

O pagamento do subsídio de alimentação pode ser efetuado de duas formas distintas:

  • com o ordenado
  • em cartões/vales de refeição

Enquanto que os trabalhadores que recebem o subsídio de alimentação com o ordenado o podem gastar onde quiserem, quem recebe em cartões ou vales de refeição só poderá descontar o seu valor em restaurantes ou supermercados de entidades parceiras da empresa/emissor do cartão ou do vale.

Ticket Restaurante

Por exemplo, o UNIBANCO oferece um cartão ou vale ticket restaurante que permite às entidades empregadoras subsidiar as refeições diárias dos seus trabalhadores.

Além de poder ser utilizado em restaurantes, este ticket também poderá servir de pagamento em supermercados e outros estabelecimentos alimentares e vem com isenção TSU e custos a 100% no IRC para as empresas e seus trabalhadores.

Para o trabalhador saber qual o saldo que tem disponível no seu cartão ticket, basta que pesquise aceder diretamente na página do UNIBANCO relativa ao cartão ticket restaurante ou utilizar a aplicação móvel.

Subsídio de Alimentação: Impostos

Quanto a impostos sobre o valor do subsídio de almoço, se o trabalhador receber esta contribuição em numerário até um limite máximo de 6 euros/dia, fica automaticamente isento de descontos para o IRS e Segurança Social, independentemente de pertencer à função pública ou ao setor privado.

Já se o subsídio for pago em cartão ou vale de refeição, o trabalhador usufrui de isenção até um valor máximo de 9,60 euros/dia.