O que significa retenção na fonte?
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Publicado em 09-Jan-2025
Estamos habituados a ouvir a expressão “retenção na fonte” durante as acaloradas discussões que, todos os anos, têm lugar aquando da apresentação do Orçamento de Estado.
Contudo, não é apenas na Assembleia da República que o impacto da retenção na fonte se faz sentir, já que esta discussão teórica tem implicações práticas no bolso de todos nós.
Mas, afinal de contas, o que é retenção na fonte? A resposta segue já de seguida.
O conceito de retenção na fonte: entenda o básico
A retenção na fonte consiste numa ferramenta fiscal através da qual o Estado faz uma tributação automática de uma percentagem do salário de cada trabalhador por conta de outrem (tanto funcionários públicos como do setor privado), pensionista ou trabalhador independente não isento à entidade empregadora.
Isto é, ao invés de colocar no trabalhador ou no pensionista a obrigatoriedade de estes entregarem a taxa de imposto sobre o seu rendimento mensal ao Estado, isso é obrigação da entidade empregadora ou da Segurança Social (no caso dos pensionistas).
Esta taxa que é cobrada sobre o rendimento do trabalho é definida, anualmente, através das chamadas Tabelas de Retenção na Fonte que são elaboradas no âmbito do Orçamento de Estado e colocadas para consulta pública no Portal das Finanças.
É importante referir que os valores de tributação automática não são iguais em todo o território nacional, uma vez que os contribuintes da Madeira e dos Açores estão sujeitos a uma taxa diferente daquela que é aplicada no Continente de forma a refletir as dificuldades da insularidade.
De modo a evitar cobranças exageradas ou por defeito, o sistema fiscal português procede a acertos no IRS aquando da entrega da declaração de rendimentos anual.
Exemplos práticos de retenção na fonte em Portugal
Antes de lhe darmos a conhecer exemplos práticos da cobrança destes impostos em Portugal, vejamos como se calcula o valor de retenção na fonte:
Taxa de Retenção = Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima] – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater por cada dependente x n.º de dependentes)
Neste sentido, é importante começar por termos em consideração três fatores:
- Ordenado bruto;
- Situação do agregado familiar (se o contribuinte em questão é solteiro ou casado e se tem filhos ou não);
- Número de membros do agregado familiar que tem rendimentos do trabalho.
Apesar da taxa de retenção ser suportada pela entidade empregadora, se quisermos descobrir que parte do nosso salário é levada pela retenção na fonte, devemos consultar a tabela e verificar em que situação nos inserimos (trabalhador dependente ou pensionista, casado ou solteiro, com ou sem filhos) e, de seguida, multiplicarmos o valor do nosso salário bruto pela respetiva taxa.
Nota: quanto maior for o nosso salário mensal, maior será a taxa de retenção que nos ser aplicada.
Sabendo qual o valor de retenção na fonte que é entregue ao Estado, podemos, igualmente, saber qual o nosso salário líquido. Para isso, só temos de subtrair ao nosso salário bruto a TSU (Taxa Social Única) e a taxa de retenção.
Com estas informações nas mãos, chegou a altura de vermos dois exemplos práticos: um correspondente a um trabalhador por conta de outrem e um outro relativo a um pensionista:
Exemplo 1: trabalhador por conta de outrem, casado e com um dependente
Imaginando que este trabalhador aufere 1.200 euros mensais, é casado e tem um dependente a seu cargo, vamos aplicar a seguinte fórmula para obter o valor de retenção na fonte:
Valor da Retenção na fonte = 1.200€ (escalão até 1769€) x 25% – 185,50€ – (21,43€ x 1) = 93,07€.
Vejamos, agora, o que acontece com um pensionista.
Exemplo 2: Pensionista com um valor mensal de reforma de 1.200 euros
Importa referir que o valor de retenção na fonte dos pensionistas varia, entre outros fatores, em função do seu estado civil e grau de incapacidade.
Dito isto, aplicando a fórmula “Pensão mensal x Taxa marginal máxima – Parcela a abater”, o nosso personagem que aufere 1.200 euros de pensão terá de pagar:
Valor da Retenção = 1.200€ x 25% – 200,85€ = 99,15€
Como a retenção na fonte impacta o seu rendimento líquido?
Como já sublinhamos e podemos corroborar pelos exemplos que demos e pela consulta das tabelas de retenção na fonte, quanto maior for o nosso salário, maior será a taxa aplicada e, consequentemente, maior o valor da retenção.
Apesar de o valor de retenção variar de acordo com o nosso estado civil e número de dependentes e podermos ver algum desse montante ser-nos restituído através dos reembolsos fiscais, será sempre dinheiro de que não poderemos usufruir mensalmente.
Mas há novidades para 2025!
O novo ano irá trazer-nos novas tabelas de retenção na fonte com uma atualização dos seus limites de transição de escalão em 4,62%, percentagem acima do valor estimado da inflação (2,3%).
O grande objetivo passa por garantir que os aumentos nos salários e pensões se converta, efetivamente, em mais dinheiro no final do mês para trabalhadores e pensionistas ao não existir a transição de escalão de rendimentos.