IRS Jovem: o que é, como preencher e aproveitar os benefícios?
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Publicado em 14-Nov-2024
O IRS Jovem, medida que deu que falar no âmbito das negociações para a aprovação do Orçamento de Estado 2025, é, desde 2020, uma forma de os jovens que acabam de entrar no mercado de trabalho terem a sua vida fiscal facilitada e garantirem um rendimento mais avultado.
Se tem entre 18 e 26 anos de idade e fez a sua entrada no mercado laboral, venha perceber com que linhas se cose o IRS Jovem, neste artigo.
O que é o IRS Jovem?
Criado em 2020, o IRS Jovem é um regime fiscal que tem por objetivo facilitar a entrada dos jovens no mercado de trabalho através da isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante um período de cinco anos, seguidos ou interpolados.
No final de contas, os jovens que preencham os requisitos de acesso ao IRS Jovem vão, assim, conseguir obter um rendimento mensal mais elevado e usufruir de uma acentuada redução na tributação, o que se pode traduzir numa maior poupança caso tenha de gerir as finanças pessoais.
Quais os requisitos de acesso ao IRS Jovem?
Para poderem ter acesso ao IRS Jovem, os contribuintes têm de preencher os seguintes requisitos:
- Não terem declarado em sede de IRS rendimentos como não dependentes antes de 2020;
- Terem entre 18 e 26 anos de idade (30 anos em caso de doutorados);
- Não serem dependentes;
- Terem concluído os seus estudos de nível 4 (ou superior) do Quadro Nacional de Qualificações.
Em 2022, deu-se uma mudança nos critérios de acesso.
Ao contrário do que acontecia até aí, os jovens contribuintes que tenham obtido rendimentos enquanto trabalhadores independentes (Categoria B) passaram a ter direito ao IRS Jovem juntando-se, assim, aos jovens pertencentes à Categoria A (trabalho dependente).
Além destes casos, se o jovem tiver obtido rendimentos de trabalho dependente antes de ter concluído o ciclo de estudos, tem também caminho livre para ter acesso ao IRS Jovem.
Ainda que tenha passado um ano desde que o jovem tenha concluído o seu ciclo de estudos, é-lhe possível fazer uso do IRS Jovem, uma vez que a contagem é relativa aos anos de rendimentos.
Sublinhe-se que, a contagem dos cinco anos de usufruto do IRS Jovem, irá começar no dia em que o jovem comece a receber os seus primeiros rendimentos de Categoria A ou B, desde que, contudo, estes tenham sido obtidos durante ou após o ano de 2020.
Caso cumpra com todos os requisitos de acesso a este regime contributivo, note-se que a adesão não é automática.
Para aceder a este regime, o jovem terá de preencher e entregar a Declaração Modelo 3 do IRS.
Que vantagens fiscais para os jovens apresenta?
O desconto no IRS para jovens em Portugal será regressivo ao longo dos cinco anos de acordo com a seguinte percentagem:
- 50% no 1º ano, com um limite de 6.005 euros (12,5 x IAS)
- 40% no 2º ano, com um limite de 4.804 euros (10 x IAS)
- 30% no 3º e 4º ano, com um limite de 3.603 euros (7,5 x IAS);
- 10% no 5º ano, com um limite de 2.402 euros (2,5 x IAS).
A serem colocadas em prática, as alterações em cima da mesa para o IRS Jovem 2025 vão produzir as seguintes mudanças:
- 100% no 1º ano, até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2024, é de 509,26 euros;
- 75% no 2º ano, até ao limite de 30 vezes o IAS;
- 50% no 3º e 4º ano, até ao limite de 20 vezes o IAS;
- 25% no 5º ano, até ao limite de 10 vezes o IAS.
Como preencher o IRS Jovem?
Dado que não é automática, a adesão a este regime fiscal obriga ao preenchimento e entrega da declaração de IRS Jovem para jovens trabalhadores Modelo 3.
De sublinhar que, se o jovem contribuinte optar por este regime, não poderá entregar o IRS Automático.
Para ter acesso ao IRS Jovem, o jovem terá, assim, que preencher os quadros 4A e 4F relativos ao Anexo A indicando determinadas informações:
- NIF (Número de Identificação Fiscal);
- NIF da entidade laboral;
- Código dos Rendimentos, deve-se escolher a 417 (rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);
- Rendimentos recebidos;
- Retenções na fonte de IRS;
- Contribuições para a Segurança Social;
- Ano da conclusão do ciclo de estudos, nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e estabelecimento de ensino onde se concluíram os estudos.