Descubra: Quem tem direito ao abono de família?
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Publicado em 29-Jan-2024
A vida de muitas crianças portuguesas não seria a mesma, se a Segurança Social não apoiasse as suas famílias a dar-lhes o conforto e bem-estar necessários a um desenvolvimento saudável e feliz.
Um desses apoios dá pelo nome de abono de família e é sobre ele que vamos falar hoje.
O que é o Abono de Família?
Na prática, o abono familiar é um apoio financeiro estatal a famílias carenciadas, numerosas ou monoparentais que tenham a seu cargo crianças e jovens.
O valor de abono de família a atribuir a cada família vai variar não só em função da idade da criança, mas também em função do rendimento de referência (escalão) onde se encontra o agregado.
No total, existem cinco escalões de rendimento que variam de acordo com os rendimentos da família, o número e a idade de adultos e crianças por agregado. De modo a determinar o escalão em que se encontra cada agregado, a Segurança Social vai considerar o valor do IAS fixado para o ano a que se referem os rendimentos.
De sublinhar que, para 2024, o valor do IAS é de 509,26 euros
Os escalões de referência para 2024 são:
Escalões | Rendimentos de Referênciado agregado familiar | Rendimentos de 2023 |
1 | Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 | Até 3.363,01 € (inclusive) |
2 | Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 | Mais de 3.363,01 € até 6.726,02 € |
3 | Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14 | Mais de 6.726,02 € até 11.434,23 € |
4 | Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 | Mais de 11.434,23€ até 16.815,05 € |
5 | Superiores a 2,5xIASx14 | Acima de16.815,05 € |
Quem tem direito a abono de família?
Como já afirmamos anteriormente, nem todos os agregados têm direito a este apoio familiar.
Assim, no âmbito dos escalões de rendimentos, as famílias mais carenciadas serão as primeiras a serem assistidas (1º escalão) e os agregados com mais rendimentos (5º escalão) não têm direito a qualquer abono de família.
Para além disto, a Segurança Social diz-nos que, para terem direito ao abono de família, os beneficiários têm de cumprir os seguintes requisitos:
– Constarem como residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
– O agregado familiar que não tenha um património mobiliário no valor superior a 122.222,40 € (240 x 509,26 €);
– Crianças e jovens institucionalizados;
– Jovens a partir dos 16 anos que não trabalhem (exceto se tiverem um contrato e o período de trabalho decorra durante as férias escolares);
– Jovens até aos 16 anos;
– Jovens dos 16 aos 18 anos que estejam matriculados no ensino básico, em curso equivalente ou de nível subsequente, ou estágio de fim de curso;
– Jovens dos 18 aos 21 anos que estejam matriculados no ensino secundário, curso equivalente ou de nível subsequente, ou estágio curricular;
– Jovens dos 21 aos 24 anos que estejam matriculados no ensino superior, ou curso equivalente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma;
– Jovens com mais de 24 anos se forem portadores de deficiência com direito a prestações por deficiência que se encontrem a estudar no nível de ensino superior, ou curso equivalente, ou a frequentar estágio curricular indispensável à obtenção de diploma, usufruem de um alargamento de até 3 anos.
Nota: para poderem receber o abono de família, os jovens entre os 16 e os 24 anos têm de efetuar a prova escolar durante o mês de julho. Esta prova deve ser realizada através de Declaração prestada online no Serviço Segurança Social Direta.
Qual o valor de Abono de Família?
O valor do abono de família vai variar conforme o escalão de rendimentos onde se encontra o agregado familiar:
1º Escalão:
– Crianças com idade igual ou inferior a 36 meses recebem 183,03 euros;
– Crianças e jovens com idade superior a 36 meses recebem 72 euros;
2º Escalão:
– Crianças com idade igual ou inferior a 36 meses recebem 154,92 euros;
– Crianças e jovens com idade superior a 36 meses recebem 72 euros;
3º Escalão:
– Crianças com idade igual ou inferior a 36 meses recebem 126,57 euros;
– Crianças com idade superior a 36 meses e igual a ou inferior a 72 meses recebem 56,86 euros;
– Crianças e jovens com idade superior a 72 meses recebem 52,09 euros;
4º Escalão:
– Crianças com idade igual ou inferior a 36 meses recebem 84,75 euros;
– Crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses recebem 42,91 euros.
Nota: 5º escalão não tem direito a receber o abono de família.
Como pedir o Abono de Família?
Tal como acontece com a contratualização de um crédito para requerer o abono de família, os agregados familiares (pais ou representantes legais, pela pessoa ou entidade que tenha a guarda da criança ou do jovem, ou até pelo próprio jovem, se este for maior de 18 anos), podem utilizar os meios digitais, nomeadamente a Segurança Social Direta.
Assim, ao invés de perder tempo a deslocar-se a um balcão da Segurança Social, os requerentes deste apoio podem, simplesmente, aceder ao portal da Segurança Social Direta, fazerem o login e selecionarem a opção “Família” no menu principal e, posteriormente, a opção “Abono de Família e Pré-Natal”.
Neste momento, deve clicar em “Pedir e Consultar”, seguido de “Adicionar criança/jovem” onde deve inserir, nos campos para preenchimento que aparecem, a informação que lhe for requisitada.
Refere ainda se já lhe foi atribuída uma prestação social semelhante, quantas crianças existem, no agregado familiar, que já tenham tido direito a abono de família e se existe alguém que reside ou trabalha no estrangeiro.
Após terminar de preencher estes campos, deve anexar os documentos exigidos no espaço indicado na página e submeter clicando em “Concluir Pedido”.