habilite-se a ganhar ATÉ €1.000 EM CARTÃO
De 1 a 30 de novembro, realize compras de valor igual ou superior a €20 com o Cartão UNIBANCO e habilite-se a ganhar o valor total das suas compras de novembro, até um máximo de €1.000
e aPROVEITE AO MÁXIMO A BLACK FRIDAY
No final do mês de novembro, serão selecionados todos clientes que realizarem compras de valor igual ou superior a €20 com o Cartão UNIBANCO.
Estes clientes irão receber um email com um formulário no dia 9 de dezembro, e os primeiros 10 a responderem ganham o prémio!
3 PASSOS PARA GANHAR
Realizar compras de valor igual ou superior a 20€ com o seu Cartão UNIBANCO
Ficar entre os 10 clientes mais rápidos a responder ao formulário a enviar pelo UNIBANCO
Usufruir do prémio!
UM MÊS DE DESCONTOs? BASTA TRIVIDIR
Nesta Black Friday divida as suas compras superiores a €150 em 3 vezes sem juros, caso pague os fracionamentos na totalidade.
Consulte na APP UNIBANCO os movimentos elegíveis para trividir e realize o pedido até 3 dias antes da emissão do extrato.
Se ainda não tem um cartão de crédito UNIBANCO adira já!
Perguntas frequentes
TEM DÚVIDAS? NÓS EXPLICAMOS
COMO POSSO SER O VENCEDOR?
QUANTAS vEZES POSSO PARTICIPAR?
QUANTAS VEZES POSSO GANHAR?
QUANDO RECEBO O MEU PRÉMIO?
QUEM PODE PARTICIPAR NA CAMPANHA?
ATÉ QUANDO POSSO PARTICIPAR?
Condições da Campanha:
- Campanha válida de 01-11-2024 a 30-11-2024 e destinada a titulares de um cartão de crédito UNIBANCO em situação regular.
- Realizar compras, de bens ou serviços, com o Cartão de Crédito UNIBANCO, num valor igual ou superior a € 20,00.
- Ficar entre os 10 mais rápidos a responder ao formulário que será enviado pelo UNIBANCO no dia 9 de dezembro.
Não dispensa a leitura do Regulamento da Campanha.
Cartão de crédito UNIBANCO TAEG 19,1% Exemplo para limite de crédito de 1.500€; prazo 12 meses; TAN 18,600%
Válido para adesões desde 1 de outubro de 2024. Para mais informações contacte a UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A., registada junto do Banco de Portugal com o n.º 698 e sujeita à respetiva supervisão, verificável em https://www.bportugal.pt
A presente divulgação foi elaborada em cumprimento do disposto na legislação e na regulamentação aplicável, em especial no disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, bem como na regulamentação emitida pelo Banco de Portugal sobre a matéria, observando, em particular, os princípios de veracidade, transparência e equilíbrio.