Apple Pay
APPLE PAY, A FORMA DE PAGAMENTO MAIS SIMPLES E SEGURA
Associe agora o seu Cartão de crédito UNIBANCO Visa ou Conta UNIBANCO e pague apenas com um toque.
Fácil de utilizar
Aceite em lojas de todo o mundo
Privacidade e Segurança integradas
APPLE PAY
TOCA A PAGAR COM O APPLE PAY
Se tem um dispositivo Apple, nomeadamente iPhone, Apple Watch, Mac e iPad e um cartão de crédito UNIBANCO Visa, tem tudo o que precisa! Não tem de instalar uma app específica, pague sem complicações.
APPLE PAY
COMO ASSOCIAR O SEU CARTÃO NO IPHONE?
Associe já o seu Cartão de crédito UNIBANCO Visa ou Conta UNIBANCO ao Apple Pay e comece a utilizar uma alternativa rápida e simples ao uso de cartões e dinheiro.
Relembramos que no momento de associação, a Data de Expiração e CVV a colocar são os do seu cartão físico. Caso não tenha, coloque os do cartão virtual.
Abra a app Wallet e toque no ícone + no canto superior direito
Na lista de bancos, selecione a última opção: “Adicionar outro cartão”
Tire uma foto ao local onde estão os números do seu cartão
Confirme os dados e os termos e condições e já está!
e nos outros dispositivos apple?
Apple Watch
Abra a app Apple Watch no iPhone, toque em Wallet e Apple Pay e depois em Adicionar cartão
iPad
Aceda a definições, seguido de Wallet e Apple Pay e toque em Adicionar cartão
MAC
Nos modelos com Touch ID, aceda a Preferências do sistema> Wallet e Apple Pay e toque em Adicionar cartão
Perguntas frequentes
TEM DÚVIDAS? NÓS EXPLICAMOS
COMO USO O APPLE PAY?
COMO CONFIGURO O APPLE PAY?
O APPLE PAY É SEGURO?
O APPLE PAY É PAGO?
TODOS OS CARTÕES UNIBANCO PODEM SER ASSOCIADOS?
TENHO UM CARTÃO UNIBANCO MASTERCARD, POSSO ASSOCIAR?
Cartão de crédito UNIBANCO TAEG 19,1% Exemplo para limite de crédito de 1.500€; prazo 12 meses; TAN 18,600%
Válido para adesões desde 1 de outubro de 2024. Para mais informações contacte a UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A., registada junto do Banco de Portugal com o n.º 698 e sujeita à respetiva supervisão, verificável em https://www.bportugal.pt
A presente divulgação foi elaborada em cumprimento do disposto na legislação e na regulamentação aplicável, em especial no disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, bem como na regulamentação emitida pelo Banco de Portugal sobre a matéria, observando, em particular, os princípios de veracidade, transparência e equilíbrio.