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habilite-se a ganhar ATÉ €1.000 EM CARTÃO

De 1 a 30 de abril de 2025, realize compras de valor igual ou superior a €20 com o Cartão UNIBANCO e habilite-se a ganhar o valor total das suas compras de abril, até um máximo de €1.000

com a chuva de prémios de abril

No final do mês de abril, serão selecionados todos clientes que realizarem compras de valor igual ou superior a €20 com o Cartão UNIBANCO.


No dia 7 de maio, estes clientes irão receber um email com indicação de link, data e hora de abertura do formulário. Os primeiros 10 a preencher ganham o prémio!

Shopping bags

3 PASSOS PARA GANHAR

Ícone Passo 1

Realizar compras de valor igual ou superior a 20€ com o seu Cartão UNIBANCO

Ícone Passo 2

Ser um dos primeiros 10 clientes a responder ao formulário (mais detalhes no email de 7 de maio)

Usufruir do valor total das suas compras realizadas em abril, até 1.000€

Em abril choveM 1.000 mas também pode trividir

Divida as suas compras superiores a 150 em 3 vezes sem juros, caso pague os fracionamentos na totalidade.

Consulte na APP UNIBANCO os movimentos elegíveis para trividir e realize o pedido até 3 dias antes da emissão do extrato.

Se ainda não tem um cartão de crédito UNIBANCO adira já!

Mulher a dançar diante do número três com um cartão Unibanco, simbolizando o pagamento em três vezes

Perguntas frequentes

TEM DÚVIDAS? NÓS EXPLICAMOS

COMO POSSO SER O VENCEDOR?

Para habilitar-se a ser um dos vencedores terá de realizar pelo menos uma compra de valor igual ou superior a €20 com o cartão de crédito UNIBANCO entre 1 e 30 de abril. Caso cumpra este requisito, deverá estar atento ao seu email e ficar entre os 10 mais rápidos a responder ao formulário (detalhes a enviar no dia 7 de maio).

COMO É CALCULADO O PRÉMIO?

Se for um dos 10 vencedores, o prémio será equivalente às compras (aquisição de bens ou pagamento de serviços) durante o mês de abril de 2025, até um máximo de 1.000€ por cliente. Estão excluídas domiciliações/operações por débito direto e transferências diretas entre pessoas.

QUANTAS VEZES POSSO PARTICIPAR?

Para se habilitar a ganhar, basta fazer uma compra no valor igual ou superior a 20€. No dia 7 de maio, receberá um e-mail com todas as instruções para ser um dos 10 primeiros clientes a responder ao formulário de participação, não se esqueça de submeter a sua resposta rápidamente!

QUANTAS VEZES POSSO GANHAR?

A atribuição do prémio encontra-se limitada a um prémio por Participante e depende do cumprimento de todas as regras definidas no Regulamento

QUANDO RECEBO O MEU PRÉMIO?

Assim que sejam apurados os 10 primeiros clientes a responderem ao formulário, estes serão informados por email do valor a ser creditado no seu Cartão UNIBANCO. A creditação será feita no prazo de 7 dias úteis após a comunicação. 

QUEM PODE PARTICIPAR NA CAMPANHA?

Titulares de um cartão de crédito particular marca UNIBANCO, em situação regular.

ATÉ QUANDO POSSO PARTICIPAR?

A campanha é válida de 1 a 30 de abril de 2025. No entanto, dia 7 de maio irá receber um email com intruções para ser um dos 10 primeiros a responder ao formulário de participação e habilitar-se a ganhar o prémio!

Condições da Campanha: 

  1. Campanha válida de 01-04-2025 a 30-04-2025 e destinada a titulares de um cartão de crédito UNIBANCO em situação regular.
  2. Realizar compras, de bens ou serviços, com o Cartão de Crédito UNIBANCO, num valor igual ou superior a € 20,00.
  3. Ser um dos primeiros 10 clientes a responder ao formulário (mais detalhes no email de 7 de maio)

Não dispensa a leitura do Regulamento da Campanha.

Cartão de crédito UNIBANCO TAEG 19,2% Exemplo para limite de crédito de 1.500€; prazo 12 meses; TAN 18,700%
Válido para adesões desde 1 de janeiro de 2025. Para mais informações contacte a UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A., registada junto do Banco de Portugal com o n.º 698 e sujeita à respetiva supervisão, verificável em https://www.bportugal.pt

A presente divulgação foi elaborada em cumprimento do disposto na legislação e na regulamentação aplicável, em especial no disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, bem como na regulamentação emitida pelo Banco de Portugal sobre a matéria, observando, em particular, os princípios de veracidade, transparência e equilíbrio.